Contrato de prestação de serviços
Contratada: Corradi Consultoria e Serviços Ltda (Corradi C&S), CNPJ 48.871.829/0001-96, responsável pelo serviço OK Doc.
Contratante: o consultório, clínica ou profissional de saúde identificado no cadastro feito em app.okdocapp.com.br, representado pela pessoa que realizou o cadastro e marcou o aceite deste contrato.
O aceite eletrônico no cadastro, registrado com data, hora e endereço de acesso, vale como assinatura deste contrato.
1. Objeto
A contratada fornece à contratante o OK Doc: serviço que envia lembretes, confirma, remarca e marca consultas pelo WhatsApp do consultório e mostra a agenda em um painel, nos limites do plano escolhido. O serviço trata apenas de agenda e não inclui orientação clínica, triagem ou atendimento de saúde.
2. Planos e preço
O preço é mensal e depende do plano escolhido no cadastro, que pode ser trocado depois pelo painel:
| Plano | Consultas por mês | Mensalidade |
|---|---|---|
| Starter | até 60 | R$ 297,00 |
| Pro | até 150 | R$ 497,00 |
| Clínica+ | até 400 | R$ 897,00 |
Há também uma taxa única de implantação de R$ 197,00. Se o volume de consultas passar do limite do plano, a contratada avisará a contratante e combinará a mudança de plano antes de qualquer cobrança adicional.
3. Período de teste
A contratante pode usar o serviço por 7 (sete) dias sem custo e sem cadastrar cartão de crédito. O período de teste começa quando o WhatsApp do consultório é conectado ao OK Doc. A taxa de implantação e a primeira mensalidade vencem no último dia do teste. Se a contratante cancelar antes desse dia, nada é cobrado.
4. Pagamento
As cobranças são emitidas pelo intermediador de pagamento da contratada e podem ser pagas por Pix, boleto ou cartão de crédito, à escolha da contratante. A mensalidade é cobrada todo mês, de forma recorrente, sempre no mesmo dia do vencimento da primeira. A nota fiscal é emitida a cada pagamento. Em caso de atraso superior a 10 (dez) dias, o serviço pode ser suspenso até a regularização, com aviso prévio pelo painel e por e-mail.
5. Reajuste anual
Os valores deste contrato serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data da contratação, pela variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, nos 12 (doze) meses anteriores ao reajuste.
Se a variação acumulada do IPCA no período for nula ou negativa, os valores permanecem os mesmos, sem redução. Na extinção do IPCA, será aplicado o índice oficial que vier a substituí-lo. A contratada informará o novo valor à contratante com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da cobrança reajustada.
6. Vigência e cancelamento
Este contrato vale por prazo indeterminado, renovando-se a cada mês com o pagamento da mensalidade. A contratante pode cancelar a qualquer momento, sem multa, pelo botão "Cancelar plano" no painel, informando o motivo. O serviço segue disponível até o fim do período já pago, e nenhuma nova cobrança é feita depois do cancelamento. Valores de períodos já pagos não são devolvidos, exceto no período de teste, em que nada é cobrado.
A contratada pode encerrar o contrato com aviso de 30 (trinta) dias ou imediatamente em caso de uso contrário à lei, a este contrato ou às políticas do WhatsApp.
7. Obrigações da contratante
- Informar dados verdadeiros e manter a agenda e os horários de atendimento corretos.
- Ter base legal para tratar os dados dos seus pacientes e informá-los de que usa um assistente para a agenda.
- Usar o serviço apenas para assuntos de agenda e seguir as políticas do WhatsApp Business.
- Atender pessoalmente os assuntos que não forem de agenda e qualquer situação de urgência.
- Manter o acesso ao painel em sigilo e controlar quem da sua equipe tem acesso.
8. Obrigações da contratada
- Manter o serviço funcionando com diligência, avisando sobre manutenções programadas.
- Prestar suporte por assistente disponível a qualquer hora e por pessoa da equipe quando necessário, com primeira resposta em até 1 (um) dia útil.
- Tratar os dados pessoais conforme a cláusula 9 e a política de privacidade.
9. Proteção de dados (LGPD)
Em relação aos dados dos pacientes, a contratante é controladora e a contratada atua como operadora, nos termos da Lei nº 13.709/2018. A contratada trata esses dados somente para prestar o serviço e conforme as instruções da contratante; não os vende nem os usa para outra finalidade; adota medidas de segurança adequadas; comunica à contratante, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança que possa gerar risco aos titulares; e, ao fim do contrato, exclui os dados ou os devolve à contratante, ressalvado o que a lei obrigar a guardar. A contratante autoriza o uso dos fornecedores necessários ao serviço (plataforma do WhatsApp, infraestrutura em nuvem, provedor de inteligência artificial, intermediador de pagamento), inclusive com eventual tratamento fora do Brasil, conforme o artigo 33 da LGPD.
10. Limitação de responsabilidade
A contratada não garante o comparecimento dos pacientes nem responde por faltas, por informações erradas cadastradas pela contratante ou por falhas de terceiros, como indisponibilidade ou bloqueios do WhatsApp. A responsabilidade da contratada, quando existir, fica limitada ao valor pago pela contratante nos 3 (três) meses anteriores ao fato.
11. Disposições gerais
Este contrato se complementa pelos termos de uso e pela política de privacidade; havendo conflito, prevalece este contrato. Alterações deste contrato serão comunicadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, e a contratante poderá cancelar sem multa se não concordar. Fica eleito o foro da comarca de Itabirito, Minas Gerais.